Poucas situações jurídicas causam tanto medo quanto a possibilidade de prisão por dívida de pensão. De um lado, há quem espera meses para receber o que é devido ao filho. Do outro, há quem atrasou o pagamento e agora quer saber o que pode acontecer. As dúvidas são parecidas: quantas parcelas atrasadas levam à prisão, quanto tempo a pessoa fica presa e o que muda depois disso.
A prisão por pensão alimentícia existe, é prevista na Constituição e no Código de Processo Civil, mas tem regras claras e limites. Ela não é automática, não acontece no primeiro atraso sem processo e não é uma pena criminal.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva quando a prisão civil pode ser decretada, por quanto tempo, como o devedor pode evitá-la e o que fazer quando já existe um mandado.
Quando cabe a prisão civil e quantas parcelas atrasadas são necessárias
A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVII, proíbe a prisão civil por dívida, com uma exceção: a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Ou seja, a prisão não atinge quem não pode pagar de verdade, e sim quem deixa de pagar sem motivo aceito.
O Código de Processo Civil (CPC) regula o procedimento no art. 528. O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se não fizer nada, ou se a justificativa for rejeitada, o juiz determina o protesto da decisão e pode decretar a prisão.
Quantas parcelas atrasadas permitem a prisão
O débito que autoriza a prisão é o das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem durante o processo. É o que diz o § 7º do art. 528 do CPC e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Isso significa que a prisão não depende de o devedor acumular muitas parcelas. O que importa é o recorte: as três mais recentes antes da cobrança e as que forem vencendo depois. Parcelas mais antigas continuam devidas, mas são cobradas por outro caminho, o da penhora de bens, que não leva à prisão.
Um exemplo simples
Imagine que a pensão vence todo dia 10 e que a cobrança foi iniciada em setembro. A prisão pode ser pedida pelas três parcelas imediatamente anteriores (junho, julho e agosto, por exemplo) e pelas que vencerem enquanto o processo tramita. Uma parcela de janeiro, mais antiga, seria cobrada pela penhora.
Quanto tempo a pessoa fica presa por pensão e o débito some?
O § 3º do art. 528 do CPC prevê que a prisão civil dure de 1 a 3 meses. Dentro desse intervalo, a duração é definida pelo juiz, conforme o caso.
O § 4º determina que a prisão seja cumprida em regime fechado, em local separado dos presos comuns. Ela tem a finalidade de pressionar ao pagamento, e não de punir como um crime.
Cumprir a prisão quita a dívida?
Não. O § 5º do art. 528 diz expressamente que o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Ou seja, mesmo depois de ficar preso, a pessoa continua devendo, e a cobrança pode seguir por outros meios, como a penhora.
E se o devedor pagar durante a prisão?
Se o débito for pago, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão, conforme o § 6º do art. 528. Por isso, na prática, o objetivo da medida não é manter a pessoa presa, e sim fazer com que a pensão seja paga.
Como evitar a prisão: pagar, justificar ou negociar
Quando o devedor é intimado, o prazo de 3 dias é curto, e o que ele faz nesse período importa. As alternativas previstas em lei são três:
- Pagar o débito cobrado. É a forma mais direta de impedir a prisão. Vale guardar o comprovante e juntar ao processo.
- Provar que já pagou. Se o pagamento já foi feito, é preciso apresentar os comprovantes dentro do prazo.
- Justificar a impossibilidade de pagar. A justificativa precisa demonstrar impossibilidade absoluta, com provas (art. 528, § 2º). Dificuldades financeiras comuns, sem comprovação, costumam não bastar.
O pagamento parcial deve ser tratado com cuidado. Em geral, ele não tem o mesmo efeito de pagar o débito cobrado, e a decisão sobre manter ou não a ordem cabe ao juiz. Por isso, quem está nessa situação deve buscar orientação profissional logo, em vez de contar com a aceitação de um valor menor.
Também é possível negociar com a outra parte, por meio dos advogados, um acordo para pagar o débito, inclusive em parcelas. O acordo precisa ser levado ao processo e aprovado pelo juiz para ter efeito. Se a situação financeira piorou de forma duradoura, o caminho correto é pedir a revisão do valor da pensão, e não simplesmente atrasar.
Já existe mandado de prisão por pensão: o que fazer
Receber a notícia de um mandado de prisão é assustador, e a pior reação é ignorar ou fugir. A orientação geral é procurar uma advogada ou a Defensoria Pública imediatamente, porque ainda pode haver medidas para resolver a situação.
- Pagar o débito cobrado, quando possível, e juntar o comprovante ao processo, para que o juiz suspenda a ordem (art. 528, § 6º).
- Verificar se o cálculo está correto. Parcelas pagas, valores errados ou período incluso indevidamente podem ser questionados.
- Apresentar justificativa com provas, se houver impossibilidade absoluta de pagar.
- Propor acordo, por meio de advogado, para pagamento do débito.
- Avaliar medidas judiciais cabíveis, como recurso ou habeas corpus, quando houver ilegalidade na ordem. A escolha depende da análise do processo.
O tempo conta. Quanto antes a pessoa procura ajuda, mais opções existem. Ficar sem resposta só aumenta o risco de a ordem ser cumprida.
Prisão civil não é prisão criminal
A prisão civil não é pena por crime: ela é um meio de coerção para obrigar o pagamento de uma obrigação alimentar. Mesmo assim, ela tem consequências sérias, como a restrição da liberdade.
Também não se deve confundir com o crime de abandono material, previsto no Código Penal, que é outra situação, com processo penal próprio. O CPC prevê apenas que o juiz comunique o Ministério Público quando houver conduta protelatória que indique abandono material (art. 532).
Perguntas frequentes sobre prisão por pensão alimentícia
Quantas pensões atrasadas dão prisão?
A prisão pode ser decretada pelo débito das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC, e Súmula 309 do STJ).
Quanto tempo fica preso quem deve pensão?
De 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º).
Depois de cumprir a prisão, a dívida acaba?
Não. O cumprimento da pena não exime o devedor das parcelas vencidas e vincendas (art. 528, § 5º).
A prisão acontece no primeiro atraso?
Não de forma automática. É preciso que a cobrança seja iniciada, que o devedor seja intimado pessoalmente e que ele não pague, não prove o pagamento nem justifique a impossibilidade em 3 dias.
Quem está desempregado pode ser preso?
Somente a impossibilidade absoluta de pagar, comprovada, afasta a cobrança (art. 528, § 2º). O desemprego precisa ser provado, e o juiz analisa o conjunto do caso. A medida mais segura é pedir a revisão da pensão.
Pago o débito, a prisão é suspensa?
Sim, pago o valor cobrado, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão (art. 528, § 6º).
Conclusão
A prisão por pensão alimentícia é uma medida excepcional, com regras claras: abrange as três parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem no processo, dura de 1 a 3 meses, é cumprida em regime fechado e não quita a dívida. Antes dela, o devedor tem o prazo de 3 dias para pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade.
Se você está cobrando uma pensão em atraso, ou se recebeu uma intimação ou um mandado, o ideal é procurar orientação profissional o quanto antes.
Para tirar dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93408-1038 ou pelo e-mail raquelfloriza@adv.oabsp.org.br.
Falar no WhatsAppBase legal consultada: Constituição Federal, art. 5º, LXVII; Código de Processo Civil, arts. 528 e 532; Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.