6 de novembro de 2026 · Direito de Família

Prisão por pensão alimentícia: quanto tempo fica preso e quantas parcelas atrasadas

Poucas situações jurídicas causam tanto medo quanto a possibilidade de prisão por dívida de pensão. De um lado, há quem espera meses para receber o que é devido ao filho. Do outro, há quem atrasou o pagamento e agora quer saber o que pode acontecer. As dúvidas são parecidas: quantas parcelas atrasadas levam à prisão, quanto tempo a pessoa fica presa e o que muda depois disso.

A prisão por pensão alimentícia existe, é prevista na Constituição e no Código de Processo Civil, mas tem regras claras e limites. Ela não é automática, não acontece no primeiro atraso sem processo e não é uma pena criminal.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva quando a prisão civil pode ser decretada, por quanto tempo, como o devedor pode evitá-la e o que fazer quando já existe um mandado.

Quando cabe a prisão civil e quantas parcelas atrasadas são necessárias

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVII, proíbe a prisão civil por dívida, com uma exceção: a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Ou seja, a prisão não atinge quem não pode pagar de verdade, e sim quem deixa de pagar sem motivo aceito.

O Código de Processo Civil (CPC) regula o procedimento no art. 528. O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se não fizer nada, ou se a justificativa for rejeitada, o juiz determina o protesto da decisão e pode decretar a prisão.

Quantas parcelas atrasadas permitem a prisão

O débito que autoriza a prisão é o das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem durante o processo. É o que diz o § 7º do art. 528 do CPC e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso significa que a prisão não depende de o devedor acumular muitas parcelas. O que importa é o recorte: as três mais recentes antes da cobrança e as que forem vencendo depois. Parcelas mais antigas continuam devidas, mas são cobradas por outro caminho, o da penhora de bens, que não leva à prisão.

Um exemplo simples

Imagine que a pensão vence todo dia 10 e que a cobrança foi iniciada em setembro. A prisão pode ser pedida pelas três parcelas imediatamente anteriores (junho, julho e agosto, por exemplo) e pelas que vencerem enquanto o processo tramita. Uma parcela de janeiro, mais antiga, seria cobrada pela penhora.

Quanto tempo a pessoa fica presa por pensão e o débito some?

O § 3º do art. 528 do CPC prevê que a prisão civil dure de 1 a 3 meses. Dentro desse intervalo, a duração é definida pelo juiz, conforme o caso.

O § 4º determina que a prisão seja cumprida em regime fechado, em local separado dos presos comuns. Ela tem a finalidade de pressionar ao pagamento, e não de punir como um crime.

Cumprir a prisão quita a dívida?

Não. O § 5º do art. 528 diz expressamente que o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Ou seja, mesmo depois de ficar preso, a pessoa continua devendo, e a cobrança pode seguir por outros meios, como a penhora.

E se o devedor pagar durante a prisão?

Se o débito for pago, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão, conforme o § 6º do art. 528. Por isso, na prática, o objetivo da medida não é manter a pessoa presa, e sim fazer com que a pensão seja paga.

Como evitar a prisão: pagar, justificar ou negociar

Quando o devedor é intimado, o prazo de 3 dias é curto, e o que ele faz nesse período importa. As alternativas previstas em lei são três:

  1. Pagar o débito cobrado. É a forma mais direta de impedir a prisão. Vale guardar o comprovante e juntar ao processo.
  2. Provar que já pagou. Se o pagamento já foi feito, é preciso apresentar os comprovantes dentro do prazo.
  3. Justificar a impossibilidade de pagar. A justificativa precisa demonstrar impossibilidade absoluta, com provas (art. 528, § 2º). Dificuldades financeiras comuns, sem comprovação, costumam não bastar.

O pagamento parcial deve ser tratado com cuidado. Em geral, ele não tem o mesmo efeito de pagar o débito cobrado, e a decisão sobre manter ou não a ordem cabe ao juiz. Por isso, quem está nessa situação deve buscar orientação profissional logo, em vez de contar com a aceitação de um valor menor.

Também é possível negociar com a outra parte, por meio dos advogados, um acordo para pagar o débito, inclusive em parcelas. O acordo precisa ser levado ao processo e aprovado pelo juiz para ter efeito. Se a situação financeira piorou de forma duradoura, o caminho correto é pedir a revisão do valor da pensão, e não simplesmente atrasar.

Já existe mandado de prisão por pensão: o que fazer

Receber a notícia de um mandado de prisão é assustador, e a pior reação é ignorar ou fugir. A orientação geral é procurar uma advogada ou a Defensoria Pública imediatamente, porque ainda pode haver medidas para resolver a situação.

O tempo conta. Quanto antes a pessoa procura ajuda, mais opções existem. Ficar sem resposta só aumenta o risco de a ordem ser cumprida.

Prisão civil não é prisão criminal

A prisão civil não é pena por crime: ela é um meio de coerção para obrigar o pagamento de uma obrigação alimentar. Mesmo assim, ela tem consequências sérias, como a restrição da liberdade.

Também não se deve confundir com o crime de abandono material, previsto no Código Penal, que é outra situação, com processo penal próprio. O CPC prevê apenas que o juiz comunique o Ministério Público quando houver conduta protelatória que indique abandono material (art. 532).

Perguntas frequentes sobre prisão por pensão alimentícia

Quantas pensões atrasadas dão prisão?

A prisão pode ser decretada pelo débito das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC, e Súmula 309 do STJ).

Quanto tempo fica preso quem deve pensão?

De 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º).

Depois de cumprir a prisão, a dívida acaba?

Não. O cumprimento da pena não exime o devedor das parcelas vencidas e vincendas (art. 528, § 5º).

A prisão acontece no primeiro atraso?

Não de forma automática. É preciso que a cobrança seja iniciada, que o devedor seja intimado pessoalmente e que ele não pague, não prove o pagamento nem justifique a impossibilidade em 3 dias.

Quem está desempregado pode ser preso?

Somente a impossibilidade absoluta de pagar, comprovada, afasta a cobrança (art. 528, § 2º). O desemprego precisa ser provado, e o juiz analisa o conjunto do caso. A medida mais segura é pedir a revisão da pensão.

Pago o débito, a prisão é suspensa?

Sim, pago o valor cobrado, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão (art. 528, § 6º).

Conclusão

A prisão por pensão alimentícia é uma medida excepcional, com regras claras: abrange as três parcelas anteriores à cobrança e as que vencerem no processo, dura de 1 a 3 meses, é cumprida em regime fechado e não quita a dívida. Antes dela, o devedor tem o prazo de 3 dias para pagar, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade.

Se você está cobrando uma pensão em atraso, ou se recebeu uma intimação ou um mandado, o ideal é procurar orientação profissional o quanto antes.

Cada caso tem particularidades que podem mudar a estratégia jurídica adequada. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individual da sua situação.

Para tirar dúvidas sobre o seu caso, o escritório atende pelo WhatsApp (11) 93408-1038 ou pelo e-mail raquelfloriza@adv.oabsp.org.br.

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